Gilberto Melo

Revisão de empréstimo por taxas médias de mercado

O Poder Judiciário vem pacificando entendimento de que, embora as instituições financeiras não estejam sujeitas à limitação das taxas de juros remuneratórios, conforme Súmula 596, do STF, os magistrados devem fazer análise da taxa de juros contratual com as médias de mercado apresentadas pelo Banco Central (BACEN) no mês da formalização do empréstimo… Veja esta notícia no Jus.com.br.