Gilberto Melo

A incerteza dos precatórios judiciais

Por Aristoteles Atheniense,
vice-presidente do Conselho Federal da OAB

O cumprimento das decisões judiciais é corolário do Estado Democrático de Direito, tal como instituído na Lei Maior. O não pagamento das condenações impostas pelo Judiciário viola o princípio fundamental da independência e harmonia dos Poderes, colocando em risco a autoridade do Estado. 

A regra geral para o cumprimento dessa obrigação está materializada no precário requisitório, mediante a expedição de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo competente. 

O precatório, instituído como meio hábil destinado a efetivar as decisões judiciais, presta-se ao pagamento das quantias devidas pelo Poder Público. 

E como toda despesa pública, deve estar previsto no orçamento do respectivo ente. O precatório não pago configura uma situação de inadimplência dos governos que, invariavelmente, protelam o seu cumprimento. 

A negativa de pagamento da condenação constitui um autêntico abuso de direito. Vale dizer, no exercício anormal de direito, sem motivo legítimo, sem justa causa, caracterizado pela evidência do dolo ou má-fé. E uma vez convertido em ato ilícito, dá lugar ao ressarcimento do dano.

O governante sempre procura justificar a sua omissão deliberada, alegando que a ordem de apresentação não pode ser alterada. 

Esta “justificativa” visa impedir todo e qualquer pagamento de precatório. Assim, embora relacionado em um cronograma de pagamento em razão de sua antiguidade, não confere ao credor a certeza de que o débito será solvido, rigorosamente, segundo a colocação em que se encontra. 

Quanto à intervenção federal, embora decretada pelo tribunal competente, nunca se concretiza. E tem a seu prol o surrado argumento de que aquela medida importaria em violação a autonomia da pessoa jurídica estatal. 

A bem da verdade, essa iniciativa não tem como destinatário o estado ou município, mas, o administrador relapso, que reluta em atender a decisão emanada do Judiciário. 

Conforme já se afirmou alhures, “a intervenção não importa em transgressão ao princípio da autonomia, mas apenas em um momentâneo abrandamento de suas características para fazer frente ao mal maior ocasionado pelo descumprimento da decisão judicial. Percebe-se, dessarte, que o legislador constituinte buscou proteger o cidadão do poder absoluto do Estado, evitando a insegurança social e a quebra das bases sustentadoras do sistema de tripartição dos Poderes” (Antonio Flávio de Oliveira, “Opinião Jurídica”, jan./2000). 

Doutrina e jurisprudência, inclusive do STF, já assentaram que, sendo o precatório um procedimento administrativo, não comporta rediscussão daquilo que já foi decidido, tornado imutável com “res judicata” que é. 

É lamentável que alguns presidentes de Tribunais regionais, federais e de Justiça, atendendo a solicitação do Executivo, determinem que a ação volte a ser discutida no juízo de primeiro grau, tendo como pretexto a existência de erro material, propiciando, assim, o recomeço de algo que já estava definitivamente encerrado.  A recusa ao pagamento das dívidas judiciais é hoje uma das principais fontes de economia do governo federal. 

Conforme assinalou Maurício Kalil, em artigo publicado no Consultor Jurídico (24/12/2004), a Advocacia Geral da União conseguiu impedir que o governo pagasse, no período compreendido entre janeiro e setembro de 2004, mais de 4,47 bilhões de precatórios.  Enquanto isso, o ministro Palocci gabava-se em anunciar que o superávit fiscal do País ultrapassou a 12 bilhões de reais, acima da meta acordada com fundo Monetário Internacional. 

Esses dados são suficientes para demonstrar o descaso do governo para com os seus credores internos e a subserviência com que se comporta em relação aos credores externos. Com razão, Roberto Campos dizia, a seu tempo, que mais grave do que a dívida externa é a dúvida interna… 

Em se tratando de precatórios, a dúvida somente existe a favor do Estado, que procura, por todos os meios, safar-se das obrigações contraídas, afrontando sem rebuços as ordens judiciais. Não é este o país que desejamos e nem será este o governo em que podemos confiar”.

Fonte: www.espacovital.com.br