Gilberto Melo

A TR e a TBF

  • A TR e a TBF

    *Gilberto Melo

    A TR (Taxa Referencial) e a TBF (Taxa Básica Financeira) que a origina, são indexadores que se diferenciam dos demais por dois aspectos:

    Pela fonte dos dados. O grande leque de indexadores existentes no nosso país baseia-se, via de regra, no comportamento dos preços de uma cesta de produtos de consumo mediante determinados critérios, resultando nos chamados índices de preço ao consumidor. A TBF reflete índices de variação do custo do dinheiro, das aplicações financeiras. A TR, por sua vez, corresponde à TBF diminuída de um redutor que é definido pela vontade do executivo e não pela variação da inflação ou índices de preço. Prova inconteste de que a TR é uma taxa que nada tem a ver com inflação ou com juros, é que ela às vezes é igual a zero.

    Pela antecipação da divulgação. Ao contrário dos índices de preços em geral que são divulgados após a apuração da real evolução dos preços no mês anterior, a TR e a TBF refletem o custo de aplicações financeira para o mês seguinte. São, portanto, divulgadas de forma antecipada, ao contrário dos indexadores baseados em índices de preços, que são divulgados de forma postecipada, após o decurso de cada mês, refletido a variação havida naquele mês. Há também uma outra característica marcante na divulgação, a TR mensal é publicada a cada dia, ou seja, há uma TR mensal para cada dia, que na caderneta de poupança é denominada “data de aniversário”. A TR do dia 14/06, por exemplo, é divulgada por antecipação e corresponde ao período de 14/06 a 14/07, exclusive.

    * O Autor é parecerista jurídico-econômico-financeiro, especialista em liquidação de sentença e cálculos judiciais, extrajudiciais e de precatórios, propositor da tabela uniforme de fatores de atualização monetária para a Justiça Estadual aprovada no 11º ENCOGE, engenheiro, advogado e pós-graduado em contabilidade, com site em www.gilbertomelo.com.br.