Gilberto Melo

Administradoras de cartão de crédito devem prestar contas de empréstimo em favor do usuário

Titulares de cartão de crédito que celebram contratos com administradoras para que elas providenciem financiamentos para cobertura de suas despesas têm o direito de obter da mandatária a prestação de contas a respeito dos encargos que lhe são cobrados, independentemente das faturas mensais. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar um processo contra a Credicard S/A Administradora de Cartões de Crédito.

A ação foi proposta por Nara Oliveira Cassel, do Rio Grande do Sul. Ela pretendia que a administradora fosse obrigada a prestar informações a respeito de com qual instituição financeira teria realizado a operação de empréstimo em seu favor e qual a taxa de juros paga na operação. O juiz julgou antecipadamente, extinguindo a ação, por ser a usuária carecedora do direito à ação, por falta de interesse processual. Em decisão monocrática, um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou provimento à apelação da autora, confirmando a sentença. Ela protestou com um agravo interno, mas a Vigésima Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmou a decisão do desembargador.

“Agravo em apelação julgada monocraticamente, visando resguardar possibilidade de interposição de recurso às instâncias especial e extraordinária. Agravo ao qual se nega provimento, confirmando-se a decisão de relator”, diz o acórdão. No recurso especial para o STJ, a usuária observou que a Credicard é sua procuradora de acordo com o mandato outorgado em cláusula existente no contrato firmado entre as partes. Segundo alegou, a procuradora está obrigada, por lei, a prestar contas do exercício do referido mandato, instruídas com os documentos justificativos dos lançamentos, a exigência de comprovação dos contratos firmados por conta e ordem da recorrente e os respectivos recibos desses contratos.

Ao examinar o pedido, o ministro Castro Filho, relator do processo no STJ, concordou. “Assiste direito ao usuário do cartão de haver de sua mandatária a prestação de contas a respeito dos contratos firmados e dos respectivos custos que lhe são repassados”, asseverou. Para o ministro, a informação deve ser não apenas dos valores que estão sendo cobrados do titular do cartão, mas também das operações que justificam a cobrança dessas quantias. “Ante o exposto, conheço do recurso e lhe dou provimento, para cassar a decisão recorrida, determinando que, no juízo de origem, tenha prosseguimento o processo”, concluiu Castro Filho. Rosângela Maria (61) 319-8590

Fonte: www.stj.gov.br