Gilberto Melo

AGU defende no STJ limitar efeitos de mudança no cálculo dos juros de precatórios

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu na quarta-feira (18), em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), limitar os efeitos decorrentes da mudança no critério para calcular os juros em processos que envolvam o pagamento de precatório.

Para a AGU, a limitação é necessária por causa da recente mudança de entendimento do Judiciário, que passou a aceitar como devidos juros moratórios entre a data do cálculo e a da expedição do precatório.

Segundo estimativas, o impacto financeiro adicional para os cofres públicos sobre precatórios pagos apenas em 2016, computando-se a incidência de juros, seria de cerca de R$ 2,85 bilhões.

A defesa da AGU será feita no julgamento de uma questão de ordem pela Corte Especial, colegiado que reúne os 15 ministros mais antigos do STJ. A relatoria do caso coube ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Para a AGU, se a mudança de cálculo for aplicada sem limitação temporal “causará enorme impacto financeiro negativo ao erário, visto que traz em si o risco de estimular novas demandas judiciais ou incidentes processuais nos processos em curso, com a finalidade de cobrar valores a título de juros moratórios”.

A ausência de limitação dos efeitos da alteração do entendimento até então vigente afrontaria seriamente a segurança jurídica”, alerta a AGU, ao ressaltar a necessidade de “resguardar o interesse social” e de não comprometer os orçamentos públicos calculados sem a previsão de juros.

Transtorno

A AGU destaca, ainda, que a mudança de jurisprudência aplicada aos processos judiciais atualmente em tramitação nos tribunais demandaria a revisão de cálculos de precatórios já expedidos, mas ainda não pagos.

Esse transtorno processual afrontaria os princípios da celeridade e da duração razoável do processo, além de comprometer a qualidade da prestação jurisdicional”, afirma a AGU.

Assim, os motivos expendidos são bastantes para demonstrar a presença de razões de segurança jurídica e de excepcional interesse social aptos a afastar a eficácia retroativa da revisão da tese e aplicá-la apenas às execuções que se iniciarem após a decisão que promova a superação do entendimento firmado no recurso repetitivo”, conclui a AGU.

Ref.: REsp 1.665.599/RS – STJ.

 

Fonte: www.agu.gov.br