Gilberto Melo

CJF consolida regras para pagamento de precatórios e RPVs na JF

A consolidação de procedimentos, no âmbito da Justiça Federal, relativos à expedição de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV), ao cumprimento da ordem cronológica dos pagamentos e ao saque e levantamento dos depósitos foi aprovada nesta segunda-feira (30) pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). Uma única resolução do CJF revoga as resoluções anteriores de ns. 263/2002; 271/2002; 373/2004; 399/2004 e 429/2005 e reúne, em um só ato, as normas relativas aos precatórios na Justiça Federal. Também foi aprovada a nova redação do Manual de Procedimentos da Justiça Federal para Precatórios e Requisições de Pequeno Valor.

A consolidação das normas e a revisão do Manual para Precatórios e RPVs foram efetuadas pelo grupo de trabalho formado no âmbito do CJF com a incumbência de uniformizar procedimentos relativos ao pagamento de precatórios e RPVs. O grupo é composto por representantes dos cinco Tribunais Regionais Federais, da Secretaria de Planejamento e Orçamento do CJF e coordenado por juízes federais. O Manual serve como fonte de consulta para magistrados e servidores da Justiça Federal.

“O trabalho é importante porque tem efeitos práticos. A Fazenda Pública Federal, ao contrário de outras pessoas jurídicas de direito público, está em dia com o pagamento das obrigações pecuniárias decorrentes de condenações judiciais. O conhecimento dos trâmites legais é indispensável para que isso aconteça, e este é o propósito renovado nessa atualização. Embora endereçado principalmente aos servidores da Justiça Federal, a obra poderá ser útil também às partes, advogados e procuradores”, afirma o ministro Ari Pargendler, coordenador-geral da Justiça Federal, na apresentação do Manual.

A sessão do CJF ocorreu na sede da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, em Natal. As resoluções do CJF consolidando as regras para expedição e pagamento dos precatórios e RPVs e instituindo a nova versão do Manual somente entrarão em vigor após publicadas no Diário Oficial da União.

Fonte: Revista Jurídica