Gilberto Melo

Comissão debate a utilização de juros compostos em contratos

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio realiza audiência pública nesta quarta-feira (7) para debater a Súmula nº 121 do Supremo Tribunal Federal (STF), de 1963, que veda a capitalização de juros, ou juros compostos, ainda que previsto em contrato.

O debate foi motivado pela divulgação, em 2009, de um manifesto de 32 especialistas em defesa dos juros compostos. Nessa modalidade, os juros de uma dívida ou de uma aplicação são incorporados ao valor principal e passam a render juros também.

No documento, os especialistas pedem que representantes do Legislativo e do Judiciário reexaminem a proibição prevista na Súmula 121, já que várias operações financeiras, como fundos de previdência e cadernetas de poupança, utilizam juros compostos.

No caso de empréstimos, o método mais comum é a chamada tabela Price, que prevê valores fixos de parcelas e é muito utilizada no setor habitacional. De acordo com estimativas de juristas, há milhões de processos questionando esse regime quando aplicado a financiamentos habitacionais. Na maioria dos casos, ganham os mutuários que processam bancos ou construtoras.

Participantes:
Foram convidados para o debate solicitado pelo deputado Dr. Ubiali (PSB-SP) :

– a professora da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP) Celina Martins Ramalho;

– o professor da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo (FEA-USP) Heron Carlos Esvael do Carmo;

– o professor do Instituto de Ensino e Pesquisa de São Paulo José Dutra Vieira Sobrinho.

A reunião está marcada para as 10h30 no plenário 5.

Fonte: www.jusbrasil.com.br