Gilberto Melo

Conheça as novas súmulas do STJ

O STJ aprovou, na última semana, quatro novas súmulas sobre temas diversos, publicadas ontem (25) no Diário da Justiça eletrônico.
Os quatro verbetes tratam de indenização securitária, saque do FGTS, prescrição da execução de multa por infração ambiental e base de cálculo do Pis até a edição da MP nº 1.212/95.

São elas: 
*Súmula  nº  465: “Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação.”

*Súmula  nº  466: “O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.”

*Súmula nº 467: “Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental.”

*Súmula  nº  468: “A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.”

Fonte: www.espacovital.com.br