| Tabela Price só com expressa permissão legal |
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A cobrança de juros sobre juros só não é vedada se houver expressa permissão legal. Há casos em que o efeito não é de capitalização composta propriamente dita, mas de uma cumulação parcial de juros, também vedada, s.m.j.
No caso da Tabela Price, por exemplo, a maior dificuldade é que se fica preso na planilha de evolução do financiamento, considerando que alí não há incidência de juros sobre juros, deixando de lado a verdade incontestável de que neste sistema de amortização os juros compostos são incluídos quando se calcula o valor da prestação, a planilha é mera composição para efeitos contábeis e reflete, sim, os juros compostos embutidos na prestação.
A resposta à pergunta do último parágrafo da mensagem anterior é positiva, desde que o critério de aferição seja fazer o cálculo com juros simples e comparar com o cálculo sob exame: Se os valores forem iguais, não há a incidência de juros sobre juros.
Em suma, qualquer forma de cálculo que dê resultado maior que o cálculo por juros simples, é vedada pelo ordenamento jurídico, a não ser nas exceções expressamente previstas em lei.
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