| Os indexadores gerais de preços IGPDI e IGPM |
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É preciso que saibamos a fundamentação legal da utilização do IGP-M pelo TJRS, pois em princípio o INPC-IBGE desponta, técnica e jurisprudencialmente como o melhor substituto do IPC-IBGE, extinto em fevereiro/91 e que por longo tempo foi o indexador "oficial" da Economia. O IGP-M nunca poderia ser chamado de "indexador oficial", pois um indexador oficial é medido por uma instituição integrante do poder público (como é o IBGE) e não por uma instituição privada. Seria interessante, Dr. Martim, pesquisar no TJRS, provavelmente na Corregedoria ou na Contadoria Judicial, a fundamentação para a adoção do IGP-M/FGV para a atualização de débitos judiciais. A partir do conhecimento desta fundamentação poderíamos debater o assunto no fórum. É importante salientar que a tabela para a Justiça Estadual "não expurgada" divulgada no nosso site foi aprovada por unanimidade em agosto/97 pelos Corregedores Gerais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal e portanto deveria estar em uso também no TJRS. É nosso propósito uniformizar as tabelas em todos os Estados, de acordo com a Carta de São Luís, documento que aprovou a tabela de nossa autoria.
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