| Artigo 406 do Novo Código Civil |
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Enunciado da III Jornada de Direito Civil CJF 12/04
Art. 406 NCC - Tendo a mora do devedor início ainda na vigência do Código Civil de 1916, são devidos juros de mora de 6% ao ano até 10 de janeiro de 2003; a partir de 11 de janeiro de 2003 (data de entrada em vigor do novo Código Civil), passa a incidir o art. 406 do Código Civil de 2002.
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