Gilberto Melo

Contrato bancário. Mora. Encargo remuneratório

No contrato bancário, a cobrança pelo credor de encargos remuneratórios ilegais descaracteriza a mora do devedor. Já a cobrança de indevidos encargos moratórios não tem esse condão. REsp 899.662-RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 14/8/2007.