Gilberto Melo

Decreto autoriza desistência de ações de execução fiscal em MG

O governador do Estado, Fernando Pimentel, assinou, na última quarta-feira (13), o Decreto nº 46.757, que autoriza os procuradores do Estado a desistirem de execução fiscal cujo valor atualizado do crédito seja equivalente, ou inferior a limites definidos, agora ampliados.

A nova legislação, que passou a vigorar em 14/05/2015, com a publicação no Diário Oficial, atende aos propósitos do projeto Execução Fiscal Eficiente, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), que visa diminuir o número de ações de execução fiscal em andamento, assim como evitar que novas sejam ajuizadas, propondo como alternativa de cobrança o protesto extrajudicial e a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes, formas mais eficazes de recuperação das receitas.

O novo decreto, além de permitir a desistência das ações propostas pelo Estado de Minas Gerais, amplia os limites de valores para cobrança de forma extrajudicial, para todos os tipos de impostos e taxas.

Agora, por exemplo, os créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), inferiores a 12.900 unidades fiscais do Estado (UFEMG) – hoje equivalentes a R$ 35.125,41 –, podem ser cobrados de forma extrajudicial. A legislação anterior, de 2012, limitava o valor a R$ 15 mil.

Para créditos relativos ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), o limite passa a ser de 5.500 UFEMG – equivalentes, em 2015, a R$ 14.975,95, enquanto o decreto anterior limitava o valor a R$ 10 mil.

As ações de execução fiscal em andamento, cujo valor seja equivalente ou inferior aos novos limites, podem ser extintas, o que vai contribuir para o desafogamento das varas, nos fóruns de todo o Estado.

Segundo afirmou recentemente o presidente do TJMG, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, em evento promovido pelo Tribunal de Contas do Estado, a taxa de congestionamento das execuções fiscais é de 87,5%, enquanto a duração das ações propostas pelo Estado de Minas Gerais é de quase 12 anos, o que comprova a ineficiência dessa forma de cobrança.

Ainda segundo o presidente, a recuperação das receitas através de ações judiciais é de apenas 1%.

O projeto Execução Fiscal Eficiente é coordenado pela 3ª Vice-Presidência do TJMG.

Veja a publicação do Decreto nº 46.757/2015.

Fonte: www.tjmg.jus.br