Gilberto Melo

Dissolução parcial de sociedade no novo CPC

O novo Código de Processo Civil (CPC) Brasileiro (Lei nº 13.105/2015) regulamentou o procedimento judicial para a dissolução parcial de sociedade (art. 599 a 609). Sob a denominação de dissolução parcial, o CPC cuidou não apenas do pedido imotivado de retirada formulado com base no… Veja esta notícia no Valor Econômico.