Gilberto Melo

Em ação trabalhista, honorários não decorrem de mera sucumbência

O fato de uma parte ter perdido ação trabalhista não é, por si só, motivo suficiente para o pagamento dos honorários da parte vencedora. Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou uma empresa de arcar com despesas advocatícias de um ex-prestador de serviços… Veja esta notícia no site do Conjur.