Gilberto Melo

Enunciado da III Jornada de Direito Civil CJF – Art. 406 NCC

Art. 406 NCC – Tendo a mora do devedor início ainda na vigência do Código Civil de 1916, são devidos juros de mora de 6% ao ano até 10 de janeiro de 2003; a partir de 11 de janeiro de 2003 (data de entrada em vigor do novo Código Civil), passa a incidir o art. 406 do Código Civil de 2002.