Gilberto Melo

Exigir preparo omitindo correção monetária é surpresa processual

Quando um despacho determina complementação da taxa judiciária relativa ao processamento de um recurso, mas não menciona a necessidade de correção monetária, gera-se surpresa processual. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça afastou decisão que havia considerado uma ação deserta… Veja esta notícia no site do Conjur.