Gilberto Melo

Fixação de juros na indenização em processo expropriatório tem “vazio” legal

1. Critérios para avaliação de prévia e justa indenização
Consoante com o artigo 5º, XXIV, da Constituição Federal, a desapropriação só será efetivada mediante prévia e justa indenização em dinheiro. Para o legislador, foi uma forma de assegurar equidade entre as partes, garantindo ao particular uma indenização por sua perda e, em contrapartida, resguarda o interesse público, bem como a destinação segura do erário… Veja este artigo no site do Conjur.