Gilberto Melo

Honorários advocatícios não são gorjeta

Com a bandeira “Honorários não são gorjeta“, entidades ligadas à Advocacia começam a colher no Judiciário e Congresso Nacional frutos da campanha iniciada neste ano. A mobilização foi provocada pelas frequentes reclamações de profissionais que, mesmo atuando em causas milionárias contra as Fazendas (municipais, estaduais e federal), vêm recebendo percentuais irrisórios de honorários de sucumbência.
 
A previsão do pagamento de honorários de sucumbência está no artigo 20 do Código de Processo Civil. Pela norma, os valores devem ser fixados entre 10% e 20% da condenação. No entanto, quando a parte vencida é a Fazenda Pública, o mesmo código estabelece que os valores a serem pagos ficam a critério do juiz.
 
Muitas vezes, os baixos valores arbitrados pelas instâncias inferiores têm sido revertidos no STJ. Além dos esforços perante o Judiciário, o projeto de reforma do CPC, aprovado no Senado e agora na Câmara, pretende fixar parâmetros para que os juízes estabeleçam esses valores. O texto prevê percentuais entre 5% e 10 % do valor da causa. O que se traduziria em valores muito maiores do que os atuais. Há juízes que decidem por menos de 1% do valor da causa.

A Câmara dos Deputados também está avaliando o Projeto de Lei nº 5.452 que garante o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Atualmente, os advogados trabalhistas não recebem esses percentuais. Apenas ganham os honorários pagos por seus clientes. O projeto está para ser votado na Comissão de Constituição de Justiça da casa.

Em recente decisão STJ, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, chegou a citar em seu voto a mobilização da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), que em junho publicou um texto sob o título “Honorários não são gorjeta”. Segundo o artigo, os valores arbitrados em alguns casos seriam ínfimos. A entidade ainda argumenta que essas quantias são dedicadas a cobrir inúmeras despesas, investimentos “e, quando possível, justa melhoria de vida para o profissional da Advocacia”.

Para a ministra, a iniciativa da entidade que congrega advogados “não pode passar despercebida”. Andrighi afirma em seu voto que tribunais sempre procuram analisar com cautela e atenção cada um dos processos para fixar honorários no patamar mais razoável possível. “Contudo, se a postura até aqui adotada tem gerado indignação significativa a ponto de gerar um manifesto oficial, talvez seja o momento de, com humildade e parcimônia, revê-la“, afirma.

“Os bons advogados têm de ser premiados”, segundo o voto. Assim, a relatora reconheceu que honorários de R$ 5 mil em uma causa de R$ 10 milhões é uma quantia considerada aviltante. A posição foi seguida por unanimidade pelos demais ministros da turma: os honorários foram majorados para R$ 300 mil.
 
Nesse caso, foram vitoriosos os advogados cariocas Mônica Sampaio Kruel Rodrigues e João Carlos Escosteguy.

O STJ também aumentou os honorários de um advogado de São Paulo de R$ 1,2 mil para R$ 45 mil por ganhar uma execução fiscal de R$ 1,5 milhão contra a União. A primeira instância tinha entendido que ele não deveria receber nada, pois a Fazenda desistiu de cobrar o montante antes da sentença ser proferida.
 
Ao recorrer da decisão para o TRF da 3ª Região, essa corte fixou um montante de R$ 1,2 mil – 0,08% do valor da causa. Já a 2ª Turma do STJ aumentou o valor do pagamento em 3% sobre o total, ou seja, R$ 45 mil. Em outro caso de abril deste ano, a 2 ª Turma julgou que o valor de R$ 300, arbitrado a título de honorários, “seria insuficiente para remunerar adequadamente” o advogado e elevou o valor para R$ 15 mil.

O presidente da Aasp, Arystóbulo de Oliveira Freitas, afirma estar satisfeito com a repercussão da campanha. “Começamos a nos organizar em maio e em agosto já temos decisões do STJ que reconhecem nossos argumentos”, diz. “Vamos passar a fazer um monitoramento periódico”, afirma.

Veja a síntese da mais recente decisão do STJ
(O acórdão não está disponível)

Procedência. Honorários. Revisão.
Discute-se no REsp se é necessária a revisão dos honorários advocatícios fixados. In casu, os executados impugnam a parcela do acórdão que fixou em R$ 5 mil os honorários advocatícios que lhes seriam devidos pelo exequente. Argumentam que a execução foi proposta pelo valor inicial de R$ 8.653.846,39 e que, vencida a exequente, a fixação de honorários em patamar tão baixo como o adotado pelo tribunal a quo implicaria aviltar o trabalho dos advogados.

E que o juiz de 1º grau, ao despachar a inicial da execução, havia fixado honorários de 10% em favor da exequente, de modo que não haveria justiça em negar um tratamento paritário.

Em seu voto, a relatora citou a campanha “Honorários não são gorjeta”, promovida por conhecida associação de advogados, a qual manifesta a irresignação dos causídicos quanto aos critérios adotados pelos tribunais para a fixação de honorários de sucumbência, sob o argumento de que a postura atual aviltaria a profissão do advogado.

Observando essa manifestação e ponderando a necessidade de uma nova postura quanto à matéria, a Turma reconheceu que a fixação de honorários de R$ 5 mil para o sucesso da exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 9 milhões é quantia aviltante.

Para a fixação dos honorários, na hipótese dos autos, deve-se considerar, por um lado, que a vitória na exceção não implica, necessariamente, a impossibilidade de cobrança da alegada dívida por outros meios processuais. Por outro, que não se pode desconsiderar que a defesa apresentada em uma execução de quase R$ 9 milhões, ainda que em causa de baixa complexidade, implica um acréscimo significativo na responsabilidade e no risco em que incorre o causídico.

Essas circunstâncias têm de ser levadas em consideração na fixação da verba honorária. Assim, a Turma elevou a verba honorária ao montante de R$ 300 mil. (REsp nº 1.063.669-RJ).

Fonte: www.espacovital.com.br