Gilberto Melo

ICP-OAB é usada pela 1ª vez em peticionamento eletrônico

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Rondônia firmou convênio com o Tribunal de Justiça do Estado para implantar o primeiro serviço de protocolo eletrônico de peças mediante utilização da certificação eletrônica subordinada à Infraestrutura de Chaves Públicas do Conselho Federal da entidade, a ICP-OAB. A partir de agora, por meio do sistema chamado Sipe-OABCripton, será possível enviar petições utilizando o site do tribunal, sem necessidade de juntar posteriormente a cópia do documento em papel, como é feito hoje.

O convênio foi considerado um avanço pelo presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB nacional, Alexandre Atheniense, uma vez que o uso do novo serviço se reverterá em ganho de tempo para os advogados rondonienses e reafirma a relação de confiança existente entre as duas instituições. “Trata-se de uma solução tecnológica segura e a baixo custo que propiciará à sociedade uma eficiente prestação de serviços jurídicos pelo meio eletrônico”. Alexandre Atheniense enxerga na iniciativa um importante precedente para que outros tribunais também passem a adotar o mesmo modelo para agilizar procedimentos judiciais por meio da Internet.

Com o uso do peticionamento eletrônico, as partes, por meio de seus advogados, podem agora fazer uso da internet para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita. O sistema é um serviço de uso ainda facultativo e está disponível nos sites do Tribunal de Justiça de Rondônia (www.tj.ro.gov.br) e da OAB rondoniense (www.oab-ro.org.br).

O sistema exclui as iniciais e seus aditamentos ou petições que dependam de recolhimento de custas; as que requeiram liminares ou antecipação de tutela; as que necessitem de anexação de documentos no original e as que tenham como destinatários os tribunais superiores.

A utilização do peticionamento eletrônico requer, ainda, identidade digital, a ser adquirida perante à OAB de Rondônia – a quem compete regulamentar o cadastramento e a alteração dos dados cadastrais dos advogados. O novo sistema emitirá recibo eletrônico ao remetente e à unidade destinatária após o recebimento da petição. O serviço de petição eletrônica estará disponível das 7h às 18 horas nos dias úteis. Para efeito de protocolo, serão considerados a data e a hora do recebimento na unidade Judiciária certificado pelo Observatório Nacional.

Fonte: www.notadez.com.br