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Seguro: Correção monetária a partir da data da contratação PDF Imprimir E-mail
23.03.2004

Uma novidade na jurisprudência do TJRS. O 3º Grupo Cível decidiu que para manter o valor do seguro frente à inflação, a indenização deve ser paga pela seguradora com base no valor contratado, corrigido desde o primeiro dia. Leia a íntegra

 

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