| STF permite reautuação de ADI 2316 referente à capitalização de juros bancários |
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| 10.07.2007 | |
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A Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Ellen Gracie, determinou nova autuação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2316, para que conste no processo o nome do Partido da República (PR), e não mais do Partido Liberal (PL), como autor da ação. A Ministra deferiu o pedido de modificação à agremiação depois que a legenda partidária mudou de nome, segundo consta na Resolução 22.504, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Além de mudança na autuação, o partido pleiteava a concessão de liminar a fim de que a matéria fosse distribuída para outro ministro da Corte, uma vez que o relator original, Ministro Sydney Sanches, aposentou-se compulsoriamente em abril de 2003. Entretanto, a Ministra Ellen Grace indeferiu esse pedido. Não votam nessa ação os Ministros Cezar Peluso e Ricardo Lewandowski, que substituíram, respectivamente, os Ministros Sydiney Sanches e Carlos Velloso, favoráveis à concessão da liminar. Já o Ministro Gilmar Mendes está impedido de participar do julgamento, porque à época do ajuizamento da ADI atuava como advogado-geral da União. Processo: (ADI) 2316
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