Gilberto Melo

Juros Moratórios. Contribuição Sindical Rural

A Turma, entre outras questões, qual seja, a julgada no REsp 902.349-PR, DJe 3/8/2009 (recurso repetitivo), entendeu que o início da contagem dos juros moratórios, quando recolhida a destempo a contribuição sindical rural, é o vencimento da obrigação; pois, conforme a sentença consignou, trata-se de uma obrigação líquida. Precedentes citados: REsp 902.349-PR, DJe 3/8/2009, e REsp 402.423-RO, DJ 20/2/2006. REsp 1.167.269-PR, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 17/6/2010.

Fonte: www.stj.gov.br