Gilberto Melo

Laudo válido para desapropriação é o da perícia oficial, diz TJ-PB

A diferença no valor da avaliação de um terreno na Paraíba levou a Prefeitura de João Pessoa a ser condenada a pagar R$ 2,9 milhões por uma desapropriação. O Tribunal de Justiça do estado determinou, nesta terça-feira (29/9), o pagamento da indenização pela desapropriação de quatro quadras, onde foi construída a Estação Ciência, Cultura e Artes do município. A obra, projetada por Oscar Niemeyer, foi inaugurada em junho do ano passado.

A decisão foi da 4ª Câmara Cível do TJ, que manteve sentença do juiz João Batista Vasconcelos, da 7ª Vara da Fazenda Pública da capital. O valor determinado pelo juiz, de R$ 755,4 mil, subiu para R$ 2,9 milhões. O ex-proprietário Juracy Cavalcanti de Arruda afirmou que a desapropriação aconteceu em área valorizada no mercado imobiliário.

“Não poderá a administração pública, por valer-se do poder expropriador, em prejuízo àqueles que a sofrem, não serem compensados de forma, ao menos justa, como prevê o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal, bem como os artigos 1º e 2º do Decreto-Lei 3.365/41”, afirmou o juiz na sentença, com o que concordaram os desembargadores.

A diferença aconteceu porque o município, ao desapropriar o terreno, avaliou o metro quadrado em R$ 10, pagando R$ 377,9 mil a título de indenização por quatro quadras. Segundo o proprietário, porém, o valor sugerido pelo perito foi de R$ 88,63 o metro quadrado, o que elevaria a indenização para R$ 3,35 milhões.

O juiz considerou, no entanto, o valor de R$ 20 o metro quadrado, o que totalizou a indenização em R$ 755,4 mil, mais correção monetária sobre a diferença entre o valor depositado pelo município e o fixado pela Justiça.

Para a 4ª Câmara, no entanto, o Laudo Pericial Judicial, que havia estabelecido em R$ 77,07 o metro quadrado, é o que deveria ser levado em conta. Foi com base nesse valor que a indenização chegou aos R$ 2,9 milhões. O relator do processo, desembargador Antônio de Pádua Lima Montenegro, afirmou em seu voto “que deve ser arbitrado o valor informado pela perícia oficial, que é o meio de prova indispensável”. Acompanharam o voto os desembargadores Júlio Paulo Neto e Romero Marcelo da Fonsca Oliveira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Fonte: www.conjur.com.br