Gilberto Melo

Legitimidade. Ação. Prestação de Contas. Sócio

Trata-se de uma sociedade cingida que tem, por disposição contratual, na gerência seus dois sócios. Contudo, em dado momento, o comando ficou restrito a apenas um dos sócios. Se assim é, pode o outro sócio, que não tem acesso à administração da sociedade cingida, propor ação de prestação de contas contra o sócio que, de fato, vem exercendo a gerência da empresa. Este é o único que detém os elementos contábeis necessários para a apuração do verdadeiro débito, caso existente. Precedentes citados: AgRg no Ag 33.211-SP, DJ 3/5/1993; AgRg no Ag 45.515-MG, DJ 23/9/1996, e REsp 332.754-PR, DJ 18/2/2002. REsp 474.596-SP, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 28/9/2004.

Fonte: www.stj.gov.br