Gilberto Melo

MPF apoia correção do fundo pela inflação

O Ministério Público Federal emitiu um parecer em que aprova a substituição da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) como fator de correção dos saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). O texto elaborado pelo subprocurador-geral da República, Wagner de Castro Mathias Netto, serve para reforçar as demandas dos trabalhadores, ao considerar que as contas do FGTS devem ser atualizadas por um índice que reflita a inflação registrada no período. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) deve começar a julgar neste mês a ação que servirá de referência aos demais processos. A substituição da TR é pedida em cálculos a partir de 1999 até hoje, quando a atualização do FGTS começou a ficar abaixo da inflação. O argumento é que, como a TR tem ficado baixa, a correção do FGTS não tem acompanhado a alta do custo de vida. 
 
Entenda O Que Pode Mudar

Mesmo quem não entrar na Justiça hoje -o que implica custos iniciais de cerca de R$ 200 mais 1% sobre o valor reclamado caso supere 60 salários mínimos- poderá ter direito a um novo reajuste se ele for aprovado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). Em ações coletivas, os sindicatos cobram cerca de R$ 5 do trabalhador, que paga também 20% sobre o dinheiro recebido na Justiça de honorários advocatícios. Em caso de julgamento favorável aos trabalhadores, seria necessário, para obter o reajuste, entrar com uma ação na Justiça solicitando a correção. Isso pode ser feito até 30 anos depois do fato que gerou a reclamação no caso, 1999. 

Ainda de acordo com advogados ouvidos pela reportagem, o pagamento devido pela Caixa aos trabalhadores em caso de decisão final favorável pode chegar a 80% do que atualmente está depositado no FGTS. O saldo do FGTS em dezembro de 2012 era de R$ 325 bilhões.