Gilberto Melo

Multa de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do TST manteve decisão que condenou a empresa Joconte Fomento e Participações Ltda., de Santa Catarina, a pagar multa de R$ 1,5 milhão por litigância de má-fé ao tentar anular a hasta pública de um terreno em Itajaí (SC). A SDI-2, em sua última sessão, rejeitou recurso ordinário em ação rescisória pelo qual a empresa pretendia desconstituir a multa.

A Joconte Fomento foi penalizada por tentar anular, com diversas ações na Justiça Comum, a venda de imóvel no valor de R$ 15 milhões de reais, penhorado para pagar dívidas trabalhistas. A empresa tentou anular a transação, primeiro na própria Justiça do Trabalho e, depois, na Justiça Comum.

Diante de todas as tentativas de evitar a conclusão do processo trabalhista, a Vara do Trabalho de Itajaí aplicou a multa, referente a 10% do valor do imóvel, com base no artigo 125, incisos I a VI, do Código de Processo Civil, e, de acordo com a Vara de Itajaí, é imposta pela “flagrante prática de litigância de má-fé e de ato atentatório à dignidade da Justiça”.

A sentença entendeu que a empresa, após esgotadas todas as tentativas de conseguir seu intento na Justiça do Trabalho, “abrigou-se na Justiça Comum para tentar obter comandos” que, na sua avaliação, “traduzem-se em tentativas de verdadeira usurpação da competência da Justiça do Trabalho”.

Da decisão, a empresa recorreu com mandado de segurança no TRT da 12ª Região (SC), com pedido de liminar para suspender a cobrança da multa. No entanto, o processo foi extinto sem análise do mérito porque os argumentos do mandado de segurança já haviam sido julgados em outro recurso, configurando perda do objeto da ação.

Ao julgar o recurso na ação rescisória da empresa, o ministro Pedro Paulo Manus, relator na SDI-2 do TST, ressaltou que a empresa, em seu apelo, não atacou os fundamentos da decisão, além de reiterar os argumentos do mandado de segurança, “no sentido de ser estratosférica a multa imposta por litigância de má-fé”.

A Joconte alegou ainda que a multa não foi requerida pelos autores da ação trabalhista, e que não teria tido o direito de se defender. Em sua decisão, que não conheceu o recurso da empresa, o ministro aplicou a Súmula nº 422 do TST, que veda o conhecimento de recurso ordinário “quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida”.

(Proc. nº RO 39-90.2010.5.12.0000). 

Para entender o caso
* O terreno objeto da controvérsia fica em frente ao supermercado Mini Preço, na Rua 7 de Setembro, esquina com a rua Gregório Chaves, uma das mais valorizadas áreas comerciais de Itajaí. (SC). 

* Ali, a previsão é de  construção de uma filial das lojas Havan, envolvendo 6 mil m² de área e um investimento de R$ 20 milhões. O processo para sua construção, porém, envolve uma história que parece roteiro de novela e os protagonistas são a própria Havan, a empresa Joconte Fomento e Participações Ltda, a Justiça do Trabalho e a Prefeitura de Itajaí.

* Em ação trabalhista movida na cidade de Balneário Camboriú, por ex-empregados contra a empresa Paulo Caseca Construções e Incorporações Ltda, foi feita a penhora do terreno em Itajaí, no Juízo da 1ª Vara do Trabalho do município.

* A Brashop S/A (Lojas Havan) arrematou em leilão da Justiça do Trabalho o terreno que pertenceu à empresa Caseca e há mais de 15 anos abrigava uma obra inacabada, onde seria construido o Caseca Shopping.

* Em janeiro do ano passado, o prédio foi demolido, mas as obras de instalação da nova loja não puderam ser iniciadas de imediato. Isso porque a empresa Joconte Fomento e Participações Ltda alegou ser a legítima proprietária do imóvel, e ajuizou ações na Justiça Estadual, requerendo a propriedade do terreno e impedindo a Prefeitura de Itajaí de emitir o alvará da construção à Havan.

* Em 1º de julho de 2010, numa decisão liminar emitida no Conflito de Competência nº 111.970 – SC, o STJ suspendeu o andamento dos processos em trâmite na Justiça Estadual, que envolviam a discussão sobre a propriedade do imóvel e reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.

* Com base na decisão do STJ, o Juiz da 1ª Vara do Trabalho, determinou ao Secretário de Urbanismo de Itajaí a expedição da licença de construção das obras da nova loja da Havan. E em 30 de julho, em reclamação pela empresa Joconte, o STJ suspendeu o trâmite da ação trabalhista e concedeu outra liminar para suspender a eficácia da decisão.

* Em sua reclamação, a empresa Joconte, inclusive, questionou a origem dos recursos financeiros destinados à compra do imóvel pela empresa Brashop S/A – Havan e requereu procedimento investigatório.

Fonte: www.espacovital.com.br