Gilberto Melo

Multa por descumprimento de decisão não pode ser uniformizada

A Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região negou pedido da União para uniformizar o valor das multas cominatórias fixadas contra entes públicos por descumprimento de decisão judicial. O acórdão foi proferido em sessão realizada no dia 11/3, em Florianópolis… Veja esta notícia no Conjur.