Gilberto Melo

Nomenclatura das tabelas de F.A.M.

Nova nomenclatura das tabelas da Justiça Estadual
A partir de fevereiro de 2007 passamos a acrescentar à sigla JEBR o sufixo N (de Não Expurgada), para melhor identificar que esta tabela contém os percentuais expurgados, o que ocorre desde a sua primeira publicação, em agosto de 1997. A partir de setembro/2010 começamos também a divulgar as tabelas estaduais para débitos da Fazenda, denominadas JEBR_NF (descontinuada) e para precatórios, denominadas JEBR_NP (descontinuada). Em janeiro de 2020 passamos a publicar a CNJJE_NP – Tabela Uniforme para a Justiça Estadual – Precatórios expedidos após 25/03/2015 e débitos da Fazenda antes que se tornem precatórios e a CNJJE_NPM (modulada) – Tabela Uniforme para a Justiça Estadual – Precatórios expedidos até 25/03/2015 – Resolução 303/2019 – CNJ. Todas as tabelas contem o mês e ano a que correspondem (ex. JEBR1011N, de outubro de 2011), exceto a tabela do TJRJ, que só muda anualmente, portanto só contem o ano (ex. TJRJ2011).
Nova nomenclatura da tabela da Justiça do Trabalho
A partir de fevereiro de 2007 a tabela da Justiça do Trabalho divulgada pelo TST passa a ser identificada neste site pelas letras TT (de Tribunal do Trabalho), seguidas pela sigla BR, já que é a tabela uniforme, e, ainda, pela competência temporal (0207 para fevereiro de 2007, por exemplo). A TTBR_D é a tabela diária da TR para aplicação pro rata no mês do pagamento, já que a Justiça do Trabalho é a única que tem previsão legal para correção pro rata.
Na hipótese de encontrarmos incorreções na tabela divulgada pelo TST (TTBR), as letras JTBR (Justiça do Trabalho Brasil) identificarão a tabela elaborada conforme o nosso entendimento.
Nova nomenclatura das tabelas da Justiça Federal
A partir de fevereiro de 2007 a identificação das tabelas divulgadas pelas Seções Judiciárias Federais começa com as letras TF (de Tribunal Federal), seguidas da sigla do estado – já que há variações entre as tabelas divulgadas nos diferentes estados, mesmo que pertençam a uma mesma Região da Justiça Federal-, da competência temporal (0207 para fevereiro de 2007, por exemplo) e, ainda, do sufixo que designa a matéria: G = indébitos em Geral, D = débitos em Desapropriações, P = débitos Previdenciários. Posteriormente foram incluídas as tabelas com as matérias T = indébito tributário e S = indébito em geral com Selic a partir de 11/01/2003.

Exemplos:
TFMG0207G = Tabela adotada pelo Tribunal Federal, Seção Judiciária MG, fevereiro de 2007, para indébitos em Geral
TFMG0207D = Tabela adotada pelo Tribunal Federal, Seção Judiciária MG, fevereiro de 2007, para débitos em Desapropriações
TFMG0207P = Tabela adotada pelo Tribunal Federal, Seção Judiciária MG, fevereiro de 2007, para débitos Previdenciários

Abandonamos, portanto, a nomenclatura anterior de JF1G, JF1D e JF1P.

A Resolução CJF Nº 561, de 02/07/2007, por sua vez, aprovou a nova orientação de procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, unificando as tabelas utilizadas em todas as seções judiciárias e incluindo nelas os percentuais expurgados pacificados pela Corte Especial do STJ, alterando as nomenclaturas acima. Foram acrescentadas as tabelas para indébito tributário e outra cujo indexador é a Selic a partir de 11/01/2003:

Exemplos:
TFBR0207GN
= Tabela adotada pela Justiça Federal (Tribunal Federal), fevereiro de 2007, para indébitos em Geral, não expurgada
TFBR0207DN = Tabela adotada pela Justiça Federal (Tribunal Federal), fevereiro de 2007, para débitos em Desapropriações, não expurgada
TFBR0207PN = Tabela adotada pela Justiça Federal (Tribunal Federal), fevereiro de 2007, para débitos Previdenciários, não expurgada
TFBR0207TN = Tabela adotada pela Justiça Federal (Tribunal Federal), fevereiro de 2007, para débitos Tributários, que tem a mesma série de indexadores da tabela para indébitos em geral, GN, mas com Selic (S = Selic somada, capitalização simples) a partir de 01/1996, não expurgada (Obtida mediante pedido)
TFBR0207SN = Tabela adotada pela Justiça Federal (Tribunal Federal), fevereiro de 2007, para indébitos em geral (tabela GN), mas com Selic (S = Selic somada, capitalização simples) a partir de 01/2003, não expurgada (Obtida mediante pedido)

Caso entendamos haver incorreções  nas tabelas da Justiça Federal poderemos eventualmente apresentá-las calculadas da maneira que entendemos correta. Essas tabelas deverão ser identificadas pelas letras JFBR (de Justiça Federal Brasil), seguidas pela competência temporal (0207 para fevereiro de 2007, por exemplo) e, por fim, pelas letras GN, ou DN, PN, TN ou SN para designarem a matéria e o fato de serem “não expurgadas” ou com Selic a partir da vigência do Novo Código Civil. Em resumo, se viermos a divulgar uma tabela diferente das TFBR´s ela se chamará JFBR seguida da competência temporal e dos mesmos sufixos da TFBR correspondente.