Gilberto Melo

Prazo médio para que uma ação judicial tenha uma solução na Justiça é de oito anos

O credor que tem direito a receber R$ 500 e aciona a Justiça, pode considerar o valor já perdido. Isso porque, no final de oito anos, prazo médio que leva para uma ação para ter uma solução final no Judiciário brasileiro, se ele ganhar a causa e receber o dinheiro, já terá gasto R$ 500 ou mais com os custos processuais e honorários advocatícios. A conclusão é de um estudo sobre o Judiciário e a Economia feito pela Secretaria da Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça. 

Essas duas frases são o preâmbulo de interessante matéria publicada, no fim-de-semana, pela revista Consultor Jurídico. A repórter Aline Pinheiro, resumindo o estudo, afirma que “só vale à pena acionar a Justiça para fazer a cobrança quando o crédito tiver um valor alto ou quando o credor dispuser de estrutura jurídica permanente, privilégio limitado, geralmente, para as grandes empresas”. 

Quando o valor devido é de R$ 50 mil, por exemplo, os gastos com honorários e custas processuais chegam a 76% do valor devido. 

O texto avalia que “o jeito é torcer para resolver a questão extrajudicialmente”. E dá dois exexmplos: no caso das cobranças extrajudiciais, em um ano, o credor pode receber seu dinheiro gastando apenas 43,2% e 17% do total, para créditos de R$ 500 e R$ 50 mil, respectivamente. 

Em São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul estão os três mais altos índices de litigiosidade do país. Na tabulação gaúcha, os 10,5 milhões de processos judiciais em tramitação revelam, em média, que uma em cada 9,66 pessoas é autora de uma demanda.

No RS, o custo despendido pelo ente estatal é de R$ 1.216,00 por processo. Entre 27 estados, a mais cara é a do Amapá; a do RS é a 17ª em gastos por processo. Sete estados não têm esses dados disponíveis.

A dificuldade de receber o crédito na Justiça afeta diretamente a economia brasileira, afasta investidores e eleva a taxa de juros, já que os bancos representam cerca de 40% dos credores judiciais. “Como falta a segurança de que o crédito vai ser reavido, o credor embute o risco nos juros”, explica Pierpaolo Bottini,  titular da Secretaria da Reforma do Judiciário, que lamenta a “falta de segurança judiciária no Brasil.” 

No estudo, feito a partir de dados apresentados em pesquisas feitas pelo STF  e pelo Ministério da Fazenda, são destacados os problemas do Judiciário, como a alta taxa de congestionamento da Justiça, que chega a quase 60%. A chamada taxa de congestionamento é a relação de novos processos e processos em tramitação com aqueles já julgados. 

É essa taxa a responsável pela morosidade do Judiciário. Um processo leva de 10 a 20 meses para ser julgado em primeira instância, de 20 a 40 meses, em segunda e também nas instâncias especiais. A proposta do Ministério da Justiça, então, é apressar a aprovação de 26 projetos de leis da chamada reforma infraconstitucional ou processual, com a convicção de que possam resolver esses problemas. 

Um deles, considerado por Bottini como o mais importante, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e aguarda votação do Plenário antes de ir a sanção presidencial. O PL 52/04, aprovado na quarta-feira (30/11), muda as regras para execução civil. Ele transforma as fases de conhecimento (em que se decide quem paga o que) e de execução (quando o dinheiro é efetivamente pago) em uma só. 

No Judiciário paulista, esta taxa de morosidade é de 70%. Não há dados relativos ao Rio Grande do Sul. No caso paulista, do total de processos já julgados, 70% “somem” durante a fase de execução. Desse número, 48% não passam da fase inicial, ou porque o credor e devedor fazem acordos extrajudiciais, ou porque o credor desiste. Ou, “o mais alarmante” – como define a revista Consultor Jurídico – “porque o devedor não foi encontrado para ser citado”. 

Se as fases de conhecimento e execução forem unificadas, esse problema pode ser resolvido, já que o devedor não precisará ser citado de novo para pagar o que deve. Os outros projetos pretendem, ainda, entre outras mudanças, instituir a súmula impeditiva de recursos, para impedir que as partes recorram quando a decisão do juiz de primeiro grau estiver de acordo com entendimento dos tribunais superiores e acabar com o efeito suspensivo do recurso de apelação, que impede a execução provisória da sentença.

Fonte: Espaço Vital