Gilberto Melo

Precatório. Expedição. Dívida. Valor incontroverso

A Corte Especial acolheu os embargos, entendendo cabível a expedição de precatório (art 739, § 2º, do CPC) referente a valor incontroverso de dívida, mormente tratando-se de execução de valor não impugnado via embargos pela Fazenda Pública, após o advento da EC n. 37/2002 (art. 100, § 4º, da CF/1988). Precedentes citados: EREsp 721.791-RS; REsp 720.269-RS, DJ 5/9/2005; REsp 331.460-SP, DJ 17/11/2003, e REsp 590.813-RS, DJ 17/12/2004. EREsp 714.287-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgados em 17/5/2006

Fonte: www.stj.gov.br