Gilberto Melo

Preclusão. Parecer. Assistente Técnico

É preclusivo o prazo de que o assistente técnico dispõe para juntar seu parecer (art. 433, parágrafo único, CPC). Acaso juntada a destempo, aquela peça deve ser desentranhada. Precedentes citados: REsp 58.211-SP, DJ 29/9/1997, e AgRg no Ag 286.716-SP, DJ 21/8/2000. REsp 800.180-SP, Rel. Min. Jorge Scartezzini, julgado em 6/4/2006.