Gilberto Melo

Processo judicial eletrônico e o perito contábil

O Judiciário vem se modernizando e gradativamente está aderindo às novas tecnologias, e o processo judicial, que tradicionalmente empregava somente o papel em meio físico, está passando a utilizar a internet e todos os seus benefícios, resultando no processo judicial eletrônico.

Para tanto, foi necessário investir em tecnologias de informação e comunicação, ocasionando a implementação de sistemas nos quais é possível praticar os atos processuais com segurança e, ao mesmo tempo, ser acessível a todos os usuários (juízes, servidores do Judiciário, advogados, peritos de todas as áreas e terceiros interessados); os sistemas utilizam a internet na tramitação dos processos.

Atendo-se à Justiça do Trabalho nas Varas de Porto Alegre, desde o mês de novembro de 2013 os processos passaram a tramitar somente em meio eletrônico, utilizando o sistema Processo Judicial Eletrônico – Justiça do Trabalho (PJe-JT).

Desde sempre, a atividade do perito é considerada essencial para o desenrolar do litígio, pois auxilia o juízo na tomada de decisão quanto à parte técnica do mesmo, conforme sua especialidade (contábil, de segurança do trabalho, médico, dentre outras). Com a implantação do PJe-JT, os peritos passaram a executar suas atividades e a apresentar o resultado de seu trabalho em meio eletrônico, sendo necessário se adaptar a essa nova forma de atuar no processo.

Com o objetivo de averiguar se essa mudança trouxe vantagens, ou problemas, para os peritos, foi realizada uma pesquisa de campo com 20 peritos contábeis, e o resultado é que o sistema está longe de ser satisfatório. Para atuar no PJe-JT, o perito precisa, obrigatoriamente, possuir certificado digital, estar cadastrado no sistema e estar vinculado à unidade judiciária no qual atua como perito, além de possuir equipamento adequado.

Como pontos positivos do PJe-JT, se destacam o tempo que se ganha ao não precisar se deslocar até à unidade judiciária para a busca e devolução dos processos, pois estão sempre disponíveis via sistema, e o perito pode acessá-los a qualquer momento e em qualquer lugar, basta ter acesso à internet. Outra vantagem em relação ao processo físico é o tempo de sua tramitação, que diminuiu entre a entrega do trabalho solicitado e o retorno para complementá-lo, ou retificá-lo.

Dentre os pontos negativos, se destacam o custo na compra e manutenção de equipamentos que possibilitem atuar no PJe-JT, bem como o acesso à internet e treinamento de funcionários para trabalhar com a nova tecnologia.

Em muitos casos, os documentos anexados no processo pelas partes não são adequadamente nomeados, estão fora de ordem (cronológica, alfabética, alfanumérica etc.), são repetidos, ilegíveis e não tem data, dificultando consideravelmente o trabalho do perito.

O sistema não permite que o perito consiga organizar seus processos de acordo com sua necessidade, e na versão anterior não possuía campos e filtros de pesquisa para encontrar o processo desejado, sendo necessário pesquisar um a um. Essa dificuldade foi solucionada com a atualização do sistema ocorrida em março deste ano, quando foram implementados campos e filtros de pesquisa.

Outro ponto negativo é a impossibilidade de o perito verificar seus prazos via sistema, precisando consultar a unidade judiciária por telefone/e-mail quando esta não informa o início e término dos mesmos, quando do ato da nomeação para realizar o trabalho solicitado.

Baseado na pesquisa realizada, o PJe-JT é um sistema que está em fase de desenvolvimento, as desvantagens superam as vantagens, mas, na medida em que aquelas vão sendo superadas, ele se tornará uma excelente ferramenta para todos os seus usuários, agilizando na solução dos litígios.

 

Autora (a): Sílvia Maria Moraes Chamun, Integrante da Comissão de Estudos de Perícia Contábil do CRCRS.

Fonte: jcrs.uol.com.br