Gilberto Melo

Projeto de lei promete acelerar julgamento de ações judiciais

A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei nº 5475/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que prevê medidas para acelerar o julgamento de ações judiciais.
Entre elas, a condenação em novos honorários de sucumbência (entre 5% e 15%) sobre o valor da causa ou da condenação – se o recurso de apelação da parte vencida e recorrente for improvido.
O PL também revoga o princípio que proíbe a ´reformatio in pejus´, segundo o qual a parte recorrente não pode ter a situação agravada no julgamento do recurso que ela própria interpôs.
“Um dos maiores problemas que aflige o Poder Judiciário brasileiro é a imensa, lesiva, agonizante e desmoralizante demora no término das ações judiciais”, afirma o deputado.
Segundo ele, a proibição da reformatio in pejus estimula a eternização de processos e o congestionamento do Poder Judiciário, porque o recorrente tem certeza de que a decisão posterior não será pior que a anterior.
Na opinião de Carlos Bezerra, essa medida pode acabar com os recursos apresentados pela parte vencida apenas “para ver no que dá”.
O mesmo efeito espera o parlamentar quanto à condenação em novos honorários em sede recursal. Hoje, a parte vencida é condenada em honorários sucumbenciais apenas uma vez.
O Código de Processo Civil determina ainda que o litigante de má-fé em qualquer fase do processo e não apenas na fase recursal seja condenado a “pagar multa não excedente a um 1% sobre o valor da causa e a indenizar a parte contrária dos prejuízos que esta sofreu, mais os honorários advocatícios e todas as despesas que efetuou” (art. 18).
Pelo projeto, a condenação em honorários sucumbenciais no processamento de recursos improvidos passa a ser a regra: só não será aplicada quando o magistrado ou tribunal se convencerem de que “o recorrente questionou a decisão anterior de boa-fé”.
Nas ações por dano moral, deverá o requerente indicar claramente o valor pleiteado – , isso para inibir ações com o valor em aberto, que possibilitam à parte autora ganhar uma indenização elevada sem correr o risco de ser condenada em custas e pesados honorários de sucumbência, caso o pedido seja improcedente.
A proposta ainda determina que a parte que for notificada a cumprir decisão judicial referente a processos em que foi derrotada informe os bens que possui e o local em que se encontram para facilitar a penhora.
Quem não cumprir essa determinação ou mentir, além de incorrer em crime de desobediência, poderá ter as contas bloqueadas.
Por fim, o processo limita em apenas um o recurso de embargos de declaração no STJ e outro no STF. O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – mas dificilmente isso ocorrerá em dezembro.

Fonte: www.espacovital.com.br