Gilberto Melo

Projeto garante ao contribuinte atualização monetária e juros em restituição de tributo

A fiscalização de tributos da União, dos estados e dos municípios ficará sujeita a limites mais claros, se for aprovado um projeto de lei que estabelece direitos, deveres e garantias do contribuinte (PLS 298/2011 — Complementar). Na pauta da reunião de hoje da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a proposta original, de Kátia Abreu (PMDB-TO), recebeu substitutivo do relator, Armando Monteiro (PTB-PE).

O substitutivo disciplina os direitos e deveres dos contribuintes e regula as obrigações das administrações tributárias das três esferas da Federação.

Um dos direitos é receber da administração fazendária, nas restituições de pagamento indevido, o mesmo tratamento aplicável por ela na exigência de juros e atualização monetária na cobrança dos créditos tributários.

Um dos artigos estabelece a proibição de bloquear, suspender ou cancelar inscrição do contribuinte sem assegurar-lhe ampla defesa. A administração poderá ficar impedida de levar força policial nas diligências ao estabelecimento do contribuinte e de divulgar o nome de devedor.

Um dispositivo do projeto regula a denúncia espontânea (a feita pelo próprio contribuinte), esclarecendo que não é cabível multa de mora nesse caso.

O projeto estabelece prazo máximo de dez dias para a expedição da certidão negativa de débitos tributários, contado da data do requerimento. A certidão terá validade de seis meses.