Gilberto Melo

Projeto regula pagamento a peritos em disputa trabalhista

Projeto regula pagamento a peritos em disputa trabalhista

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar do pagamento de honorários a peritos pela parte que não tiver a pretensão atendida, a menos que ela seja beneficiária da Justiça gratuita.

Brasília/DF – A Câmara analisa o Projeto de Lei 5614/05, do deputado Nelson Proença (PPS-RS), que regula o pagamento de honorários periciais nas disputas trabalhistas. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para tratar do pagamento de honorários a peritos pela parte que não tiver a pretensão atendida, a menos que ela seja beneficiária da Justiça gratuita.

Para Proença, o texto na CLT não esclarece se quem deve pagar é a parte que pediu a perícia ou a derrotada no processo. "Embora pareça óbvio que o pagamento dos honorários periciais deva se feito por quem perde a perícia, não há norma expressa a respeito", acrescenta. Caso o projeto seja aprovado, quando for determinada a inspeção pericial para determinar insalubridade, periculosidade ou equiparação salarial, o perito deve estabelecer o valor dos honorários e as partes deverão dizer se aceitam. Uma vez aceito o valor, aquela que perder a perícia arcará com o ônus.

O Parlamentar acrescenta que hoje, nos casos em que o perdedor da perícia é beneficiário da justiça gratuita, o perito não recebe os honorários devido à falta de previsão legal dos recursos para o pagamento. Nesse caso, o projeto estabelece que os recursos virão das penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho, previstas na Constituição Federal.

A proposta tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.