Gilberto Melo

Prova obtida no Orkut é aceita em processo trabalhista

O Orkut, conhecido saite de relacionamentos da Internet, foi aceito como elemento de prova em recurso de processo trabalhista, julgado pela 1ª Turma do TRT da 4ª Região. No processo discutiu-se a ocorrência de justa causa praticada por um empregado da Associação Antonio Vieira, mantenedora do Colégio Anchieta,  tradicional instituição de ensino de Porto Alegre. Segundo o tribunal, o empregado fornecia fotocópias a estudantes para elaboração de “colas”, configurando mau procedimento. 

Operando máquina instalada na biblioteca do colégio, o empregado elaborava cópias reduzidas e plastificadas do conteúdo didático ensinado por professores. O material era usado por alunos para fraudar os exames escolares como auxílio à realização das provas, ou seja, a conhecida “cola”.

Diante das alegações a respeito do desconhecimento da finalidade do material por ele produzido, uma homenagem dos alunos ao referido empregado foi apresentada como prova do mau procedimento: a criação, no Orkut, de uma comunidade de amigos do funcionário, tendo mais de 500 membros.

Entre os depoimentos de alunos coletados no Orkut e usados pelo colégio como uma das provas de participação do empregado na fraude das provas escolares estão as seguintes mensagens: “Parabéns, seu … completando mais um ano e, neste ano, vai nos ajudar a fazer mais colas para passar nas provas!”; 
 
“Grande … ! O cara mais parceiro do colégio. Sempre fazendo minhas colas e ajudando a passar de ano!”; 
 
“Quem não cola não sai da escola. Ainda bem que temos o seu …”; 
 
“Seu …, feliz Natal. Graças a ti eu passei por média.”

O relator do processo no TRT-4, juiz Ricardo Hofmeister de Almeida Martins Costa, considerou que o empregado incorreu em quebra do princípio da boa-fé objetiva e aos deveres dela decorrentes. 
 
Apesar de o funcionário ser membro da CIPA e do Conselho Fiscal de seu sindicato profissional – o que lhe garantiria proteção provisória contra despedida – os juízes da 1ª Turma acolheram o recurso do Colégio Anchieta e julgaram procedente a demissão por justa causa, alterando a decisão proferida em primeiro grau. O advogado Nestor José Forster atuou na defesa do Colégio Anchieta. (Proc. nº 00080-2005-013-04-00-0).

Fonte: Espaço Vital