Gilberto Melo

Reduzindo distâncias – uniformização de procedimentos bancários

É absolutamente necessário implementar-se projetos que visem simplificar as informações utilizadas para caracterizar os diferentes produtos e serviços colocados à disposição dos consumidores. E essa exigência, que é importante para os produtos de alimentação, vestuário, móveis, eletrodomésticos e eletrônicos, tem igual ou maior importância para os produtos de crédito ou de aplicação de recursos, sejam eles oferecidos por instituições financeiras, lojas comerciais, consórcios, construtoras ou incorporadoras. E, como todos sabem, a maior parte desses critérios apresenta um grau de complexidade acentuado, dificultando sobremaneira o entendimento do mecanismo utilizado para o cálculo dos valores devidos, sejam eles referentes às parcelas de capital ou de juros, agravado, em muitos casos, pela atualização monetária contratada.
 
Exemplos marcantes não faltam. Basta atentar para algumas das operações mais populares no Brasil, como cheques especiais, crédito direto ao consumidor, cartões de crédito e financiamentos imobiliários, sem se falar em outras operações com mecanismos de cálculo naturalmente mais complexos como leasing, consórcios, títulos de capitalização e fundos de previdência. É realmente constrangedor verificar-se que praticamente nenhum gerente de banco sabe explicar como se calcula o valor dos juros cobrados nas operações com cheques especiais e até mesmo nos cartões de crédito; solicitar uma explicação de como é calculado o imposto incidente sobre operações financeiras, o conhecido IOF, nem pensar: literalmente ninguém dentro do banco saberá explica-lo. Obviamente esse desconhecimento generalizado tem justificativas que precisamos combater. E essas justificativas têm suas raízes não só na complexidade desnecessária dos critérios utilizados, mas também nas crenças e tabus oriundas de decisões judiciais equivocadas.
 
Após longa vivência no mercado financeiro como técnico e professor, e inconformado com essas dificuldades de entendimento, idealizei um projeto que pudesse pelo menos minimizar o grau de sofrimento que esses problemas têm causado a todos nós. Depois de muita meditação e análise, tomei a decisão de levar avante esse desafio. O nome do projeto, “REDUZINDO DISTÂNCIAS”, nasceu da minha angústia pessoal em relação aos fatos e da certeza de que eu teria condições para ajudar na sua implementação, e com ela, reduzir efetivamente as distâncias entre todos os agentes envolvidos no processo, a saber: instituições financeiras e seus clientes, entidades de defesa do consumidor, associações de mutuários, associações de classe, jornalistas e representantes da justiça. Gostei do nome e o aprovei de imediato. Além de despertar em mim enorme motivação, senti que esse projeto tinha força e um apelo muito grande à racionalidade e ao bom senso.
 
O grande objetivo desse projeto é o de se conseguir regras simples, transparentes e padronizadas para os cálculos das operações financeiras realizadas no nosso mercado. Tomando como exemplo o cálculo dos juros nas operações com cheques especiais, verificamos que o setor bancário utiliza diversos critérios para a sua obtenção. Alguns bancos adotam um critério linear para o cálculo da taxa diária e outros, exponencial; alguns utilizam dias corridos e outros, dias úteis; também parece não existir uma regra clara para o cálculo dos juros quando se excede o limite aprovado para a conta.
 
Cálculos de prestações referentes às operações de crédito direto ao consumidor representam também um bom exemplo das dificuldades que enfrentamos. Mesmo sabendo o valor do financiamento, a taxa mensal de juros cobrada, o número de prestações, e tendo bons conhecimentos de matemática financeira, o mutuário normalmente não consegue reproduzir o valor da prestação informada pela agente financeiro. Entre as razões possíveis, três são as mais frequentes: 1ª) a taxa mensal de juros informada é definida para 30 dias, mas a taxa utilizada refere-se ao chamado “mês médio”, que corresponde a 30,42 dias; 2ª) existência de uma a taxa (ou comissão) cobrada na data do contrato e não informada; 3ª) o valor do Imposto sobre Operações Financeiras (IOC), mais conhecido por IOF, está contido no valor financiado; esses três fatores obviamente elevam o valor das prestações.  E com relação ao valor desse imposto, é importante salientar que existem pelo menos três critérios distintos para o seu cálculo, o que implica na obtenção de três valores diferentes. E o pior: a Receita Federal aceita os três! Esse é um problema antigo que precisa ser corrigido.
 
Os maiores atritos sobre critérios de cálculo acontecem nos casos de financiamentos imobiliários. Além dos tradicionais desentendimentos sobre os vários sistemas de amortização quanto ao cálculo das prestações, identificação das parcelas de juros e de amortização, coexistem outros problemas de ordem jurídica envolvendo restrições à utilização do regime de capitalização composta, bem como da incidência da correção monetária sobre as prestações e sobre os saldos devedores.
 
Além das citadas, também carecem de melhor definição questões relacionadas com critérios de cálculo para obtenção do valor a ser pago pelo devedor nos casos de liquidação antecipada de prestações, bem como da taxa de juros a ser utilizada para essa finalidade; nas operações com cartões de crédito, nos casos de pagamentos após o vencimento da fatura, o critério utilizado para definição do valor dos juros, tanto remuneratório como moratório, ainda é muito obscuro. Também precisam ser revistos os critérios de cálculo utilizados para se obter o valor creditado na conta de clientes, nos casos de descontos de duplicatas e cheques pré-datados; são critérios obsoletos utilizados há vários séculos e que podem ser feitos de forma mais racional. E nesta relação de critérios desnecessariamente complicados não se pode deixar de mencionar o cálculo da TR (Taxa Referencial de Juros); o critério utilizado pelo Banco Central, devido aos meios utilizados para obtenção dessa taxa, impõe aos técnicos do mercado financeiro, e aos jornalistas especializados, um grau de sofrimento absolutamente desnecessário; comprovadamente o valor da TR pode ser obtido de uma forma bem mais simples e transparente. Há necessidade urgente que o Banco Central estude uma fórmula definitiva que contemple as oscilações mais bruscas que ocorrem nos mercados financeiro em geral, decorrentes de crises internas ou externas.
 
E quando se fala em complexidade absurda de cálculo, não se pode deixar de mencionar o vergonhoso artifício matemático utilizado para obtenção do valor do ICMS, que faz com uma alíquota de 25% se transforme em 33,33%, e uma alíquota de 18% em 21,95%.
 
Existe uma infinidade de problemas de cálculo relacionados com outros setores da economia e que também afetam o cidadão comum. E para minimizá-los é necessário um esforço conjunto dos representantes de todos os segmentos envolvidos no processo. A receptividade que venho encontrando nas conversas mantidas com representantes de vários dos setores relacionados neste texto é estimulante. E esses problemas, numerosos e antigos, podem ser resolvidos com relativa facilidade. É somente uma questão de bom senso e vontade!  
 
Autor: José Dutra Vieira Sobrinho – jdvs@terra.com.br