Gilberto Melo

Retomada discussão sobre unificação de indexadores de atualização monetária no CNJ, com a participação de Gilberto Melo

Foto: Gláucio Dettmar/CNJ

A possibilidade de uniformização de indexadores de atualização monetária, especialmente entre os tribunais que compõem a Justiça Estadual, foi o assunto de reunião realizada nesta quarta-feira (18/5) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O encontro partiu de um procedimento de competência de comissão que está sob a relatoria do conselheiro Norberto Campelo (PCC 0007669-80.2013.2.00.0000), que convidou diversas entidades com o objetivo de qualificar o debate sobre soluções para as necessidades e peculiaridades relativas ao tema.

Queremos dar contribuição para pacificar um tema nacional. Temos de apresentar um modelo mais durável, mais facilmente compreendido, e sabemos que muito depende do Judiciário”, pontuou o conselheiro. “No país, não pode ter índices de correção monetária diversos como se a moeda não fosse uma só. O crédito dos reclamantes não pode ser diferente de outros créditos, e essas diferenças acabam criando demora em um procedimento que deveria ser simplório”, completou Campelo.

O encontro reuniu representantes do Conselho da Justiça Federal (CJF), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), do Colégio de Corregedores da Justiça Estadual, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), além de outros profissionais envolvidos com o tema. O grupo teve acesso ao texto de possível proposta normativa e decidiu solicitar aos Tribunais de Justiça as respectivas formas de cálculo, as fundamentações para as formas adotadas e o encaminhamento de eventuais tabelas em uso para enriquecer as discussões.

Desafios – Partindo do modelo de unificação que já ocorre na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal, os participantes discutiram formas de unificar índices praticados nos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal, considerando que nesse ramo tramita a maior parte das ações judiciais. O grupo também debateu as vantagens e desvantagens da proposta, assim como os desafios tanto para a escolha quanto para a padronização de índices, especialmente devido às variações de cenário econômico.

Outro ponto discutido foi a competência do CNJ para tratar do tema e a eventual necessidade de abordá-lo por via legislativa. Os participantes lembraram que o próprio Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) delegou ao CNJ o desenvolvimento de programa de atualização financeira para liquidação de sentenças (artigo 509, parágrafo 3º). Destacaram, ainda, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que delegou competências ao CNJ ao modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional n. 62/2009.

A próxima reunião ficou agendada para 3 de agosto e será precedida por discussões virtuais entre os integrantes. Para garantir a pluralidade de pontos de vista, o grupo decidiu estender o convite ao Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça, ao Conselho Federal de Economia (Cofecon) e à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Autor (a): Deborah Zampier

Fonte: www.cnj.jus.br