Gilberto Melo

Revogação do parágrafo 3º do Art. 192 CF

Não tenho dúvidas de que o mais correto seria a regulamentação dos juros reais, mas, por otro lado, os juros de 12% ao ano, apesar de aplicados em primeiro grau, invariavelmente o STJ e o STF decidiam por sua inapicabilidade. Portanto, tê-los ou não na constituição me parece meio inútil, s.m.. 😆 j