Gilberto Melo

Robalinho debate atualização monetária dos débitos judiciais

A modificação dos índices de correção monetária aplicáveis aos débitos judiciais foi o tema da audiência pública realizada nesta quinta-feira, 24, na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP) da Câmara. Além do vice-presidente da ANPR, José Robalinho Cavalcanti, estavam presentes representantes da AMB, Ajufe, Anamatra, Abrat, e do Conselho Federal da OAB.
 
Em tramitação na CTASP, os projetos de lei nº 5.044/13 e nº 6.171/13 foram o centro dos debates. O PL nº 6.171/13, do deputado Dr. Grilo (SDD-MG) – o qual foi o autor do requerimento de convocação e presidiu a audiência pública – modifica a Lei de Desindexação da Economia (Lei nº 8.177/91) para alterar as regras de atualização monetária dos débitos trabalhistas, os quais passariam a ser atualizados de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Já o PL nº 5.044/13 é de autoria do deputado Guilherme Campos (PSD-SP) e disciplina os juros de mora e a atualização monetária sobre os débitos judiciais, corrigidos pelo índice de remuneração básica aplicável às contas de poupança.
 
No início da audiência, o perito Gilberto Melo chamou atenção para o alto nível de discrepância entre os índices adotados pelas Justiças Estaduais, Trabalhista e Federal para a correção dos débitos judiciais e também em formas de cálculo dos juros de mora.
 
Houve consenso entre todos os participantes acerca da conveniência absoluta em uniformizar estes índices e formas de cálculo, a bem da isonomia e da segurança jurídica. Eles entenderam, ainda, ser inadequado – e inconstitucional, conforme o STF – o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária.
 
As questões também foram abordadas pelo vice-presidente da ANPR. Robalinho lembrou que a criação e a fixação da TR como indexador de contratos financeiros e não financeiros data do Plano Real, há já quase duas décadas, e que teve como motivo a busca de um fator de reajuste baseado na expectativa de inflação futura, e não na inflação passada e acumulada, como forma de quebra da inércia inflacionária. Portanto, a TR, por definição, não espelha ou representa a inflação, fato que apenas se acentuou com a estabilidade econômica, sendo a TR cada vez mais influenciada pela política monetária e de crédito. Não convém, portanto, a manutenção e muito menos a ampliação do uso da TR, ou da remuneração da poupança, como indexador.
 
Robalinho explicou, ainda, a necessidade de tratamento diferenciado entre a correção monetária e os juros de mora. E foi além, defendendo que uma evolução positiva da legislação deveria abranger expressamente tratamento diferente para juros decorrentes de lides razoáveis em juízo, e juros punitivos, a serem aplicados em casos de litígios abusivos, repetidos ou de má-fé, e ainda em casos de acordos não cumpridos.
 
Por fim, o vice-presidente da ANPR louvou a iniciativa dos autores dos projetos em buscar a modernização do modelo de correção monetária dos débitos judiciais.
 
A audiência pública também contou com a participação de Guilherme Guimarães Feliciano, diretor de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Anamatra; Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat); desembargador João de Assis Mariosi, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); Fernando Marcelo Mendes, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe); Paulo Henrique Capelotto, representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Gilberto Melo, perito especialista em cálculos judiciais e extrajudiciais; e Johan Albino Ribeiro, representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).