Punição a construtora com cláusula penal anula indenização por lucros cessantes
Se a construtora que atrasa entrega da obra já foi punida por meio de cláusula penal moratória, não deve pagar também indenização por lucros cessantes.
Se a construtora que atrasa entrega da obra já foi punida por meio de cláusula penal moratória, não deve pagar também indenização por lucros cessantes.
O boom imobiliário experimentado pelos brasileiros nos últimos 10 anos não veio desacompanhado da fase seguinte do ciclo econômico: a recessão. Em meados de 2014, a economia brasileira
Regulada pelos artigos 408 a 416 do Código Civil de 2002, a cláusula penal moratória está prevista nos casos em que há descumprimento parcial de