Para a magistrada, nesse tipo de relação de consumo, apenas devem ser aceitos juros simples. Contudo, o contrato mencionado previa cobrança de juros remuneratórios e
EMENTA: Segunda Seção – JUROS COMPENSATÓRIOS (“JUROS NO PÉ”). INCIDÊNCIA ANTERIOR À ENTREGA DAS CHAVES. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. A Seção, por maioria, decidiu