Dívida milionária da Brasil Foods será recalculada
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a recurso especial interposto pela BRF Brasil Foods para que seja feito novo
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I – Introdução Em momento próximo de publicação de nossa mais recente produção doutrinária em disciplina de Direito Social, entendemos relevante tratar de ponto processual
Contam-se da execução pública não autorizada de obra musical – e não da data da citação – os juros de mora devidos em razão do
A despeito dos precedentes judiciais em sentido contrário, a Taxa SELIC não se presta a ser utilizada para juros moratórios previstos no artigo 406 do
Caberá à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não mais à sua Segunda Seção, definir o termo inicial dos juros de mora
O artigo tem como escopo discutir a decisão proferida pelo Ministro Relator Luis Felipe Salomão nos autos do Recurso Especial n. 1.348.412-DF, particularmente no que
Em ação monitória para a cobrança de débito decorrente de obrigação positiva, líquida e com termo certo, deve-se reconhecer que os juros de mora incidem
Ficou para o próximo dia 12 de março o julgamento do recurso que definirá a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o termo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação, com pedido de liminar, apresentada pelo Distrito Federal contra acórdão dos Juizados Especiais Cíveis
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de reclamação contra decisão da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Rio
Participantes de audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara foram unânimes, nesta quinta-feira, 24, em defender a substituição da
Na hipótese de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de diferenças remuneratórias devidas a servidor público, os juros de mora deverão ser contados a partir
O Dr. Gilberto Melo ministrou palestra esclarecedora sobre a atualização monetária e juros no judiciário em audiência pública no Congresso Nacional em 24.10.2013. O objetivo
O presente artigo busca conceituar e apresentar as principais características e funções do instituto dos juros de mora, figura esta tão citada em nosso ordenamento
O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que, em se tratando de demandas previdenciárias, os juros moratórios devem ser fixados em 1% (um
Brasília – Em petição protocolada nesta segunda-feira (16) na Proposta de Súmula Vinculante (PSV) nº 59, ajuizada pelo Estado de São Paulo e em trâmite no Supremo
O credor de cheque sem fundos deve receber juros de mora a partir da data da primeira apresentação do título que tem seu pagamento negado
Veja esta notícia no Conjur.
O Estado de São Paulo manteve seu posicionamento na cobrança de juros de mora em 0,03% ao dia (0,93% ao mês), mesmo ciente da decisão
Na hipótese de condenação de hospital ao pagamento de indenização por dano causado a paciente em razão da má prestação dos serviços, sendo o caso
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECATÓRIO. JUROS DE MORA. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DO CÁLCULO E A EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. PENDÊNCIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a desembargadora-relatora Ivani Contini Bramante entendeu que a aplicação da Lei 9.494/97,
Para se definir a partir de quando incidem juros de mora sobre as parcelas, é preciso observar a época em que elas se tornaram exigíveis,
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Incide imposto de renda sobre o valor correspondente aos juros de mora relativos a quantias pagas em decorrência de decisão judicial que condene a União
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O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de reclamação que contesta o termo inicial de incidência de juros de
Reconhecida a procedência do pedido em ação civil pública destinada a reparar lesão a direitos individuais homogêneos, os juros de mora somente são devidos a
É legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva, a qual integra o crédito tributário. Precedentes citados: REsp 1.129.990-PR, DJe 14/9/2009, e REsp
A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça, admitiu, no fim de outubro, nova reclamação que trata do início da incidência de juros de
Recentemente, a 1ª Seção do STJ produziu três importantes precedentes sobre a tributação dos juros moratórios: (i) em 28 de setembro do ano passado decidiu-se
A incidência da taxa Selic como juros moratórios exclui a correção monetária, sob pena de bis in idem, considerando que a referida taxa já é composta
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de inadimplemento de contrato de aluguel e execução do fiador, este é
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juros moratórios sobre a parcela a ser restituída aos promitentes compradores de imóvel,
Para efeito de concessão da pensão especial prevista no art. 53 do ADCT, considera-se também ex-combatente o integrante da Marinha Mercante nacional que tenha participado
164 – Arts. 406, 2.044 e 2.045: Tendo início a mora do devedor ainda na vigência do Código Civil de 1916, são devidos juros de
163 – Art. 405: A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade
20 – Art. 406: a taxa de juros moratórios a que se refere o art. 406 é a do art. 161, § 1º, do Código
Para a Segunda Turma Especializada do TRF-2a Região, os juros de mora aplicados sobre o pagamento de indenizações devem ser de 1% ao mês, de
Trata-se de indenização movida em razão de negativa de assistência técnica de notebook adquirido com garantia contratualmente estendida. Explica o Min. Relator que os juros
No contrato bancário, a cobrança pelo credor de encargos remuneratórios ilegais descaracteriza a mora do devedor. Já a cobrança de indevidos encargos moratórios não tem
Por 7 votos a 4, o Plenário do STF entendeu que as dívidas judiciais decorrentes de verbas remuneratórias devidas a servidores ou empregados públicos pela
O título judicial que determinou que a incidência de juros moratórios se desse a partir da citação não exclui do encargo as prestações vencidas antes
O TJRS começa a sedimentar a jurisprudência de que os juros de mora são de 1% a partir de janeiro deste ano – primeiro mês