Gilberto Melo

Súmulas

Súmula 131 – STJ

Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.

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Súmula 113 – STJ

Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

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Súmula 114 – STJ

Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

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Súmula 111 – STJ

Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.

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Súmula 102 – STJ

A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.

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Súmula 19 – TRF – 1º Região

O pagamento de benefícios previdenciários,vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, feito, administrativamente, com atraso, está sujeito a correção monetária desde o momento em que se

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Súmula 93 – STJ

A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

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Súmula 315 – TST

IPC de março/90. Lei nº 8030/90 (Plano Collor). Inexistência de direito adquirido. A partir da vigência da Medida Provisória nº 154/90, convertida na Lei nº

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Súmula 13 – TRF – 1º Região

A atualização monetária de diferenças resultantes de revisão dos cálculos iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de benefícios previdenciários é devida a partir do

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Súmula 311 – TST

Benefício previdenciário a dependente de ex-empregado. Correção monetária. Legislação aplicável. O cálculo da correção monetária incidente sobre débitos relativos a benefícios previdenciários devidos a dependentes

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Súmula 67 – STJ

Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo

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Súmula 69 – STJ

Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

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Súmula 70 – STJ

Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.

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Súmula 7 – TRF – 1º Região

Extinto o Bônus do Tesouro Nacional, a correção monetária de benefícios previdenciários oriundos de condenação judicial passou a ser feita pelo Índice Nacional de Preços

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Súmula 304 – TST

Correção monetária. Empresas em liquidação. Art. 46 do ADCT/CF – Revisão do Enunciado nº 284. Os débitos trabalhistas das entidades submetidas aos regimes de intervenção

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Súmula 307 – TST

Juros. Irretroatividade do Decreto-Lei nº 2322/87. A fórmula de cálculo de juros prevista no Decreto-Lei nº 2322/87 somente é aplicável a partir de 27.2.87, devendo-se

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Súmula 9 – TRF – 4º Região

Incide correção monetária sobre os valores pagos com atraso, na via administrativa, a título de vencimento, remuneração, provento, soldo, pensão ou benefício previdenciário, face à

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Súmula 56 – STJ

Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.

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Súmula 36 – STJ

A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.

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Súmula 35 – STJ

Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.

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Súmula 29 – STJ

No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.

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Súmula 14 – STJ

Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.

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Súmula 08 – STJ

Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei n. 7.274, de

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Súmula 265 – Extinto TFR

No pagamento antecipado de débito oriundo de contrato de mútuo com garantia hipotecária, de que conste correção monetária anual, o saldo devedor será atualizado de

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Súmula 284 – TST

Correção monetária. Empresas em liquidação. Lei nº 6024/74 – Revisão do Enunciado nº 185 – Revisto pelo Enunciado nº 304. Os débitos trabalhistas das empresas

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Súmula 211 – TST

Juros da mora e correção monetária. Independência do pedido inicial e do título executivo judicial. Os juros de mora e a correção monetária incluem-se na

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Súmula 200 – TST

Juros da mora. Incidência. Os juros da mora incidem sobre a importância da condenação já corrigida monetariamente.

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Súmula 185 – TST

Embargos sob intervenção do Banco Central. Liquidação extrajudicial. Juros. Correção monetária. Lei nº 6024/74 – Revisto pelo Enunciado nº 284 – Aplicada a Lei nº

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Súmula 141 – Extinto TFR

Nas ações de desapropriação, computam-se, no cálculo da verba advocatícia, as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.

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Súmula 136 – Extinto TFR

A correção monetária, na desapropriação, deve ser calculada com base na variação nominal das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN).

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