Súmula 77 – TRF – 4º Região
O cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido a partir de março de 1994 inclui a variação integral do IRSM de fevereiro de
O cálculo da renda mensal inicial de benefício previdenciário concedido a partir de março de 1994 inclui a variação integral do IRSM de fevereiro de
Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, devem incidir somente sobre as parcelas vencidas até a data da sentença de procedência ou do acórdão que reforme
Os juros moratórios, nas ações previdenciárias, devem ser fixados em 12% ao ano, a contar da citação.
Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária,
São devidos honorários advocatícios em execução de título judicial, oriundo de ação civil pública.
Somente a Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva nas ações que objetivam a correção monetária das contas vinculadas do FGTS.
Nas demandas que julgam procedente o pedido de diferença de correção monetária sobre depósitos do FGTS, não são devidos juros de mora relativamente às contas
A UFIR, como índice de correção monetária de débitos e créditos tributários, passou a viger a partir de janeiro de 1992.
As ações de cobrança de correção monetária das contas vinculadas do FGTS sujeitam-se ao prazo prescricional de trinta anos.
A sentença que, independentemente de pedido, determina a correção monetária de débito judicial não é ultra ou extra petita.
São devidos juros de mora na atualização da conta objeto de precatório complementar.
Na correção monetária dos salários-de-contribuição integrantes do cálculo da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários, em relação ao período de março a agosto de 1991,
No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 42,72% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.
Na ação de repetição do indébito tributário, os juros de mora incidem a partir do trânsito da sentença em julgado.
No cálculo de liquidação de débito judicial, inclui-se o índice de 70,28% relativo à correção monetária de janeiro de 1989.
Incide correção monetária sobre os valores pagos com atraso, na via administrativa, a título de vencimento, remuneração, provento, soldo, pensão ou benefício previdenciário, face à
A correção monetária incidente até a data do ajuizamento deve integrar o valor da causa na ação de repetição de indébito.
Os juros de mora, impostos a partir da citação, incidem também sobre a soma das prestações previdenciárias vencidas.