Gilberto Melo

Termo inicial. Correção monetária. Dano moral

A Seção acolheu parcialmente os embargos por entender que o termo inicial para correção monetária do quantum indenizatório é a data em que fixado o montante por este Superior Tribunal. Precedentes citados: EREsp 230.268-SP, DJ 23/10/2001, e REsp 258.245-PB, DJ 23/6/2003. EREsp 436.070-CE, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgados em 26/9/2007.

Fonte: www.stj.gov.br