Gilberto Melo

O valor da indenização não deve provocar enriquecimento ilícito

O proprietário de uma linha de telefone fixo precisou acionar a justiça devido a um problema em sua linha telefônica. Ao perceber que seu telefone estava mudo o usuário entrou em contato com a operadora e foi informado que era apenas um problema técnico que logo seria resolvido. Entretanto, a linha permaneceu sem sinal durante 10 dias e quando o usuário precisou fazer compras em um supermercado da cidade e a administração do estabelecimento ligou para confirmar os dados a pessoa que atendeu disse que a linha não pertencia a pessoa procurada. O usuário da linha foi impedido de realizar as compras e só nesse momento percebeu que seu telefone havia sido transferido para uma outra pessoa.

 

O juiz da 8ª Vara Cível sentenciou estabelecendo uma indenização pelo dano sofrido no valor de 7 mil reais. Mas a Telemar, insatisfeita com a decisão, apelou ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores da 3ª Câmara Cível reconheceram o dano sofrido, mas argumentaram que os Tribunais devem agir com moderação ao estabelecer o valor da indenização, não só como forma de evitar o enriquecimento ilícito, mas também para evitar a busca por grandes indenizações, cada dia mais frequentes. Os desembargadores reduziram o valor da indenização para 3 mil reais.

Fonte: www.iob.com.br