Gilberto Melo

TJSC – Cerceamento de Defesa: TJ anula sentença por falta de prova pericial

A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ anulou sentença proferida contra um grupo de moradores, residentes em imóveis segurados pela Caixa Seguradora.

De acordo com o processo, o juízo de 1º Grau entendeu que os danos existentes nos imóveis eram decorrentes do uso e conseqüente desgaste natural ao longo do tempo, cujos eventos não estavam cobertos pela apólice securitária.

Já os autores alegaram que somente a perícia técnica pode mensurar a extensão e origem dos danos, sendo imprescindível sua realização.

Disseram que, embora os sinistros oriundos de falhas e vícios construtivos não estejam entre aqueles apontados como riscos cobertos pela apólice, também não estão dentre os constantes da lista de exclusão.

O juiz da Comarca de Seara negou o pleito dos segurados porque considerou suficientes os documentos trazidos – por ambas as partes – ao processo, para julgar antecipadamente a ação de modo desfavorável aos moradores.

O Tribunal entendeu que a ausência da perícia requerida pelos mutuários caracterizou obstrução de defesa. “Realmente, fazia-se imprescindível a produção de prova pericial, a qual foi requerida por ambas as partes, haja vista ser de extrema importância para o desfecho da questão, situação na qual não se admite o julgamento antecipado da ação, por caracterizar cerceamento de defesa e violação ao princípio do contraditório”, anotou o desembargador José Mazoni Ferreira (foto), relator do processo. A votação foi unânime.

(Apelação Cível nº 2006.034065-8) Foto: Divulgação/Assessoria de Imprensa TJSC Veja aqui a imagem:|1| Responsável: Ângelo Medeiros – Reg Prof. SC00445(JP) Textos: Ângelo Medeiros; Maria Fernanda Martins; Américo Wisbeck; Michelle Todescatto; Rafaela Dornbusch

Fonte: TJSC