Gilberto Melo

TST concede suspensão de depósito prévio para honorários de perícia

O Tribunal Superior do Trabalho concedeu para a empresa da coreógrafa Deborah Colker, a JE Produções, Mandado de Segurança para a perícia médica independentemente do depósito prévio. A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais, com base no voto do ministro relator Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, aceitou o argumento da JE de que a determinação do depósito prévio é ilegal diante da Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2.

Em ação trabalhista movida por uma bailarina acidentada durante espetáculo, a perícia foi pedida para verificar a sua incapacidade para o trabalho e o dano estético em decorrência do acidente. A 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro arbitrou o valor de R$ 3 mil para os honorários periciais. A bailarina alegou a negligência da empregadora e pediu, ainda, indenizações de 300 salários mínimos por danos morais e outros 250 por danos estéticos.

A JE foi intimada em junho de 2010 para comprovar o depósito da perícia e requereu o parcelamento do valor. O juiz negou o pedido e fez o bloqueio de duas contas bancárias da JE, totalizando R$ 6 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, do Rio de Janeiro, autorizou a liberação dos valores bloqueados que ultrapassavam o estimado para a perícia ao apreciar o Mandado de Segurança. Mas, ao interpor o Recurso Ordinário ao TST, o ministro Mello Filho destacou que o tribunal já pacificou o entendimento de ser ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais. A SDI-2 acompanhou o voto do relator por unanimidade. 

RO 9.023

Fonte: www.conjur.com.br